Parece incrível que ainda existam pessoas que ao invés de promoverem os serviços de atendimento de urgência para salvar vidas, o utilizem para passar trotes. Só para se ter uma ideia dessa atitude idiota, dados do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros de Juiz de Fora registram trote em 40% das ligações que recebe. Mas quem faz esse tipo de ligação não esta impune, basta ressalvar que o autor dos trotes responderá pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia, tendo como vítima o agente atendente, artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples (de 15 dias a 2 meses) ou multa.Mas não é só. A pessoa pode ainda responder pelo crime do artigo 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
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