Embora a maioria dos monarquistas reconheça que a sucessão dinástica de D. Pedro II esteja bem definida, para outros, uma minoria, há um questionamento que data de 1908. Naquele ano, em 30 de outubro, o então Príncipe do Grão Pará, D. Pedro de Alcântara de Orleans e Bragança, herdeiro dinástico da Princesa Da. Isabel, como seu primogênito, renunciou aos direitos dinásticos e do trono do Império por si e seus descendentes. Com essa renúncia, a sucessão dinástica passou para o segundo filho da Princesa Da. Isabel, Príncipe D. Luís de Orleans e Bragança, que assumiu, assim, o titulo de Príncipe Imperial do Brasil, embora tenha ficado mais conhecido entre os monarquistas como Príncipe Perfeito. Com a sua morte, em 26 de março de 1920, os direitos de D. Luís passaram para seu filho, Príncipe D. Pedro Henrique e com o falecimento deste, em 1981, para o seu primogênito, Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança, atual de jure Imperador do Brasil.
Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança, de jure Imperador do Brasil
A origem: A renúncia se deve ao fato de que, após 8 anos de namoro e noivado, o Príncipe D. Pedro de Alcântara desejava casar-se com a Condessa Maria Elizabeth Dobrzensky von Dobrzenicz, filha do Conde Johann Dobrzensky von Dobrzenicz e da Baronesa Elizabeth von Kottulin und Krzischkowitz, uma família antiga e aristocrata da Bohêmia, porém sem laços com qualquer dinastia da Europa, reinante ou não. Esse casamento se deu em Versailles, França, em 14 de novembro de 1908.
A posição de D. Isabel: Como mãe, a Princesa Isabel nada tinha a opor às intenções matrimonias de seu filho mais velho, mas, como de jure Imperatriz e Chefe da Casa Imperial Brasileira, era contrária a esse casamento por motivos dinásticos e talvez até políticos. Ela desejava que seu herdeiro dinástico contraísse um casamento dinástico, ou seja, que o Príncipe D. Pedro de Alcântara se casasse com uma Princesa de uma das casas dinásticas da Europa. Caso contrário deveria renunciar aos seus direitos de sucessão. E ela exigiu isto de seu filho.
Os destinos dinásticos: O Brasil, em 1908, ano da renúncia, já não era Império há 19 anos, não dispunha de um governo Imperial no exílio, ou Conselho de Estado do Império, que pudesse opinar sobre a renúncia. Desta forma, a única pessoa habilitada para deliberar sobre qualquer questão dinástica era o Chefe da Casa Dinástica Brasileira, a Princesa Isabel, de jure Imperatriz do Brasil, desde a morte de seu pai, o Imperador D. Pedro II, em Paris, França, no dia 5 de dezembro de 1891.
Na ausência de uma monarquia formal, quem dirige os destinos de uma Casa Dinástica é sempre o seu Chefe. Cabe a ele, única e exclusivamente, manter a integridade da dinastia e seus valores, sem os quais perde-se tudo que é intrínseco e verdadeiro do ideário monárquico, pois jamais pode haver dúvidas a respeito da integridade da dinastia e da sucessão. Cabe também à Casa Dinástica manter viva a Causa Monárquica, para uma eventual restauração dentro da legitimidade Dinástica e Monárquica, dando sempre esperança aos monarquistas do antigo reino ou império.
A prática dinástica: Na época, era prática, principalmente nas Casas Dinásticas de fé católica, que os Chefes Dinásticos, e seus herdeiros, deveriam contrair apenas casamentos dinásticos, a não ser que o Chefe da Casa abrisse uma exceção. Nas dinastias católicas não é praxe a prática de casamentos morganáticos, onde o Príncipe dinástico mantém sua condição dinástica, embora o cônjuge e seus filhos não assumam essas mesmas condições. Isto é, a cônjuge não se torna uma Princesa Real e os filhos desta união são impedidos de qualquer direito à sucessão dinástica.
Deve-se mencionar que o casamento morganático só tem sido praticado, com maior freqüência, nas diversas Casas Dinásticas da Alemanha e Áustria. Em questões dinásticas, só há uma coisa em geral imutável: a legitimidade sucessória. Do mais velho ao mais moço. De resto, tudo é mutável. Mas cabe ao Chefe da Casa Dinástica, e somente a ele, por tradição, opinar sobre essas questões, principalmente em Casas não-reinantes. Tais quais: se prevalece a linha masculina sobre a feminina, se prevalece a sucessão do mais velho, não importando seja mulher ou homem e sobre os casamentos, se devem ser dinásticos ou não, ou se serão aceitos casamentos morganáticos, ou se exige a renúncia por parte do herdeiro/a dinástico quando esse deseje efetuar um casamento fora de qualquer linhagem dinástica. Todavia, nas monarquias parlamentaristas, muitas destas questões estão reguladas na Constituição.
Casamentos dinásticos: Através dos séculos, os casamentos dinásticos não só se tornaram um hábito, mas uma necessidade. Antes de tudo, eram através desses casamentos que se formavam alianças entre as nações. Foi assim que, no século XIV, mais da metade da França pertencia à coroa inglesa. E foi dessa forma que os Hapsburg formaram o Império Áustro-Húngaro. Contudo, estamos no limiar do terceiro milênio e muita coisa mudou nestes quase dois mil anos, como pode ser visto na Suécia, Dinamarca, Noruega, Holanda e Japão de hoje, monarquias que abriram mão da tradição dos casamentos dinásticos.
O mundo em 1908: Em 1908, com exceção da França, havia regimes monárquicos em toda a Europa. A república no Brasil permanecia em crise quase contínua. O Movimento Monárquico, embora na clandestinidade, era ativo. Não era, portanto, totalmente descabida a hipótese de uma restauração do nosso Império em médio prazo, mesmo porque o plebiscito que legalizaria a República, previsto na Constituição de 1891, ainda não fora realizado.Dentro desse quadro, era perfeitamente natural que a Princesa Isabel desejasse, para seu herdeiro, um casamento dinástico à altura da grandeza e dignidade do Império Brasileiro. Cabe lembrar que, mesmo naquela época, os casamentos dinásticos continuavam sendo tratados como alianças políticas, portanto, como assunto de Estado. Nessa questão, a Princesa Isabel manteve-se firme na obediência às tradições, tradições essas que só ela, como Chefe de uma Casa Dinástica, poderia mudar ou modificar. Mas não foi esse o caso. Ela não abdicou do direito de exigir um casamento dinástico que pudesse proporcionar, futuramente, alianças importantes para a restauração do Império Brasileiro.
As alternativas de D. Pedro de Alcântara: Para D. Pedro de Alcântara havia, entretanto, quatro alternativas: efetuar um casamento dinástico, mantendo-se a tradição secular da dinastia e o desejo de sua mãe; efetuar um casamento não-dinástico, renunciando aos seus direitos dinásticos, como mandava a tradição; efetuar um casamento morganático, com a perda de qualquer direito dinástico para seus eventuais herdeiros, estabelecendo assim um clima constrangedor para a dinastia, e que certamente não seria aceito por sua mãe; manter-se solteiro, o que não seria salutar para um herdeiro. D. Pedro de Alcântara optou pela segunda alternativa, casando-se com a Condessa Elizabeth Dobrzensky von Dobrzenicz, filha do Barão Johann Dobrzensky von Dobrzenicz, de uma antiga família nobre da Boêmia, do Império Áustro-Húngaro, e que foi elevado ao título de Conde em 1906, a pedido da Princesa Isabel, para tornar o casamento, realizado em 14 de novembro de 1908, mais aceitável, eis que esta já estava convencida de que o enlace seria inevitável. Antes, porém, D. Pedro de Alcântara renunciou, ainda solteiro, em nota de renúncia, de próprio punho, em 30 de outubro de 1908, aos 33 anos de idade, na presença da Família Imperial.
O comportamento de D. Pedro de Alcântara: Até a sua morte em 29 de janeiro de 1940, em Petrópolis, onde residia no Palácio Grão-Pará, D. Pedro de Alcântara sempre honrou essa renúncia. Quando qualquer monarquista se dirigia a ele sobre questões monárquicas brasileiras, após a morte da Princesa Isabel em 14 de novembro de 1921, ele sempre encaminhava seu interlocutor ao seu sobrinho D. Pedro Henrique, que sucedeu a Princesa Isabel (já que seu pai, D. Luís, havia falecido em 23 de março de 1920, portanto um ano e oito meses antes de sua mãe), e que continuava a morar na França, até 1945.
O questionamento da validade da renúncia: Após a morte de Dom Pedro de Alcântara, seu filho e herdeiro, o falecido Príncipe Dom Pedro Gastão (1913-2007), seu herdeiro, começou questionar a validade da renúncia. Entretanto, ao perceber que a maioria dos monarquistas não o considerava como herdeiro dinástico, D. Pedro Gastão não levou essa questão muito adiante.
Gestão dinástica de D. Pedro Henrique: Com a morte de Da. Isabel, o Príncipe Dom Pedro Henrique, neto da princesa, aos 12 anos, assumiu a Chefia da Casa Imperial Brasileira, recebendo apoio dos monarquistas e de seu tio, D. Pedro de Alcântara. Com a revogação, em 3 de setembro de 1920, do banimento imposto à Família Imperial em 21 de dezembro de 1889, sua mãe, a Princesa Da. Maria Pia de Bourbon-Sicílias resolveu continuar morando na França, pois achava que lá o Príncipe D. Pedro Henrique poderia receber uma educação mais adequada para sua nova condição de Chefe da Casa Imperial. Com a sua volta ao Brasil, após o término da II Guerra Mundial, em agosto de 1945, D. Pedro Henrique viu sua posição consolidada, embora, periodicamente D. Pedro Gastão fizesse algumas investidas, sem sucesso.
O que dizem os especialistas no assunto: Todas as publicações referenciais sobre questões monárquicas como o Almanaque de Gotha, Burke's Peerage, Genealogisches Handbuch des Adels, Les Maison Royales et Souveraines d'Europe, Le Sang de Louis XIV, Anuário Genealógico Latino, Encyclopaedia Britânica, entre outros, reconhecem a validade da renúncia e apontam Dom Luiz de Orleans e Bragança como herdeiro dinástico de D. Pedro II e Chefe da Casa Imperial Brasileira. Alem das referências acima mencionadas, na literatura nacional a respeito a seguinte obra deve ser consultada:
- A Legitimidade Monárquica no Brasil", por Armando Alexandre dos Santos, Artpress, São Paulo, 1988. ( O autor é genealogista).
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