Prezado Omar,
Em atenção à informação postada no último dia 03 de abril em seu blog, esclarecemos o seguinte:
1) A empresa Camargo Correa efetuou, por meio de TED, a doação da quantia de R$ 15 mil, valor este que foi devidamente depositado em conta bancária especifica, nos termos da legislação eleitoral, para a movimentação financeira de recursos de minha campanha eleitoral;
2) A Camargo Correa, uma das maiores construtoras do país, possui em seus quadros funcionários com formação em engenharia oriundos de várias faculdades , dentre as quais da Universidade Federal de Juiz de Fora, instituição esta na qual também me formei;
3) Por meio de algumas dessas pessoas que trabalham na empresa Camargo Correa e que são meus conhecidos da área de engenharia, solicitei a eles a possibilidade da citada construtora fazer uma doação para minha campanha de vereador (eleições municipais 2008) , doação esta que foi realizada na quantia mencionada;
4) Os valores doados foram devidamente contabilizados e após envio à Justiça Eleitoral, foram minhas contas de campanha devidamente aprovadas.Assim, conforme se verifica, a doação do valor mencionado foi realizada em estrita observância à legislação eleitoral e de acordo com os princípios democráticos de direito que orientam todo o processo eleitoral brasileiro.
Atenciosamente,
Bruno Siqueira
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