quarta-feira, 26 de setembro de 2012

A população tem que saber a verdade


Vale a pena ler com atenção o texto abaixo, de autoria do Dr. Jorge Baldi, Ex-Diretor do Hospital Universitário da UFJF  
É necessário esclarecer que ainda não existe o “Novo HU”, embora a anterior reitoria da UFJF, na época, tenha divulgado, e às vezes até hoje divulgue, que se tratava de um novo “Hospital Universitário”. Na realidade, o chamado Centro de Atenção à Saúde (CAS), construído entre 2003 e 2006 no bairro Dom Bosco, era e ainda é apenas uma “unidade ambulatorial e diagnóstica” do antigo Hospital Universitário, com sede no bairro Santa Catarina.
No CAS há somente dois módulos, um de ambulatório (consultas) e um de diagnósticos (exames), e assim lá não há centro cirúrgico para cirurgias complexas, mas apenas pequenas cirurgias que não requerem internação; não há enfermarias com leitos para internação, mas somente alguns leitos para internações breves de no máximo doze horas; e lá também não há maternidade. Enfim, o CAS não é um hospital, e sim uma unidade ainda vinculada ao antigo HU.
A construção do CAS deve-se, primeiramente, a uma iniciativa da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário (FHU). A FHU é uma entidade sem fins lucrativos criada em 1996 para dar suporte e angariar apoio ao Hospital da UFJF, e, no final de 2001, ela (e não a UFJF) apresentou o projeto do CAS que foi aprovado pelo Ministério da Saúde (MS), sedo assim celebrado o Convênio 3219/2001 entre a União (MS) e a FHU, no valor total de R$7.860.000,00, destinado às obras de terraplenagem, infraestrutura (fundações) e supraestrutura (pilares, vigas e lajes) dos dois prédios.
Os recursos financeiros para a construção do verdadeiro “Novo HU”, na ordem de R$160.000.000,00, só foram conseguidos recentemente, já no reitorado do professor Henrique Duque, e terá um total de 11 (onze) prédios, incluindo 10 andares de enfermarias, com 350 leitos, centro cirúrgico para procedimentos de alta complexidade, centro de transplantes, centro de queimados, vários leitos de UTIs (adulto e infantil), maternidade, centro de parto normal e estações de tratamento de efluentes e de águas para reuso.
Quanto à “ausência de comprovação de despesas da ordem de R$7.893.595,12”, referentes à construção do CAS, deve ser esclarecido que esta acusação foi feita pela Procuradoria da República (Ministério Público Federal) exclusivamente em relação ao mencionado segundo convênio, exatamente o Convênio 116/2003, o que foi celebrado entre o Ministério da Saúde e a UFJF, com o qual a Fundação do HU nada tem a ver.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (conjugada com Ação de Ressarcimento ao Erário) foi movida pelos Procuradores da República com base numa auditoria realizada pelo Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS), um órgão técnico vinculado ao Ministério da Saúde, e nessa auditoria concluiu-se que não houve a comprovação de despesas no valor total, a rigor, de R$8.022.122,12, sendo R$7.893.595,12 devido a ausência de notas fiscais, e o restante devido à emissão de notas fiscais “frias” (isto é, notas falsas) – sendo que esta imputação é feita exclusivamente à ex-Reitora Maria Margarida Martins Salomão, à empresa RDR Engenharia Ltda., a empresa Pan American Distribuidora Ltda. (que comercializa “lingeries”) e a empresa RM Lucas (que, segundo os Procuradores da República, é uma “empresa-fantasma” e que não foi encontrada, tendo que ser notificada por edital).
Aliás, a empresa Pan American, em sua defesa prévia no processo, afirmou que jamais vendeu qualquer material nem prestou serviço algum à Universidade, para a qual nunca chegou a emitir qualquer nota fiscal, alegando ainda o seguinte:
“Uma empresa que representava uma fabricante de persianas, sem nunca ter emitido uma só Nota Fiscal diretamente, que se transformou em uma empresa que comercializava lingeries, encerrando suas atividades por ausência de movimentação contábil e financeira, teria qual relação jurídica válida e regular com a UFJF, na época da Reitora Maria Margarida Salomão?”.
A acusação feita pelo DENASUS e pela Procuradoria da República, de ausência de comprovação de despesas, que são da ordem de R$8.022.122,12, referentes à construção do CAS (unidade ainda do HU antigo e que será futuramente integrada ao Novo HU, agora em construção), não se refere ao primeiro Convênio, nº 3219/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação do HU – mas se referem, exclusivamente, ao segundo Convênio, nº 116/2003, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), à época administrada pela ex-reitora Margarida Salomão, e portanto esta pergunta deve ser feita somente a ela.
Aliás, exatamente por isso, na Ação da Procuradoria da República, o pedido de ressarcimento ao Erário do valor total de cerca de oito milhões de reais foi feito exclusivamente em relação à ré Margarida Salomão e às três empresas também rés (mas não em relação à Fundação do Hu ou a quaisquer de seus gestores), como se pode constatar na folha 41, último parágrafo, folha 42 e folha 43, primeiro parágrafo, da petição inicial do processo. 
Parte do texto da carta enviada ao jornal Tribuna de Minas, pelo Dr. Jorge Baldi, Médico, Professor Aposentado e Ex-Diretor do Hospital Universitário da UFJF
Ex-Presidente da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário
Em tempo:
Em nome da transparência e para o fim do pleno esclarecimento dos fatos, o Dr. Jorge Baldi encaminhou cópia da presente carta para:
a) à atual Presidência do Conselho diretor da Fundação do HU;
b) à atual Reitoria da Universidade Federal de Juiz de Fora;
c) ao Ministério Público Federal; e
d) à Justiça Federal.
 

 

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