Vale a pena ler com atenção o texto abaixo, de autoria do
Dr. Jorge Baldi, Ex-Diretor do Hospital Universitário da UFJF
É necessário esclarecer que ainda não existe o “Novo HU”,
embora a anterior reitoria da UFJF, na época, tenha divulgado, e às vezes até
hoje divulgue, que se tratava de um novo “Hospital Universitário”. Na
realidade, o chamado Centro de Atenção à Saúde (CAS), construído entre 2003 e
2006 no bairro Dom Bosco, era e ainda é apenas uma “unidade ambulatorial e
diagnóstica” do antigo Hospital Universitário, com sede no bairro Santa
Catarina.
No CAS há somente dois módulos, um de ambulatório
(consultas) e um de diagnósticos (exames), e assim lá não há centro cirúrgico
para cirurgias complexas, mas apenas pequenas cirurgias que não requerem
internação; não há enfermarias com leitos para internação, mas somente alguns
leitos para internações breves de no máximo doze horas; e lá também não há
maternidade. Enfim, o CAS não é um hospital, e sim uma unidade ainda vinculada
ao antigo HU.
A construção do CAS deve-se, primeiramente, a uma iniciativa
da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário (FHU). A FHU é uma entidade sem
fins lucrativos criada em 1996 para dar suporte e angariar apoio ao Hospital da
UFJF, e, no final de 2001, ela (e não a UFJF) apresentou o projeto do CAS que
foi aprovado pelo Ministério da Saúde (MS), sedo assim celebrado o Convênio
3219/2001 entre a União (MS) e a FHU, no valor total de R$7.860.000,00,
destinado às obras de terraplenagem, infraestrutura (fundações) e
supraestrutura (pilares, vigas e lajes) dos dois prédios.
Os recursos financeiros para a construção do verdadeiro
“Novo HU”, na ordem de R$160.000.000,00, só foram conseguidos recentemente, já
no reitorado do professor Henrique Duque, e terá um total de 11 (onze) prédios,
incluindo 10 andares de enfermarias, com 350 leitos, centro cirúrgico para
procedimentos de alta complexidade, centro de transplantes, centro de
queimados, vários leitos de UTIs (adulto e infantil), maternidade, centro de
parto normal e estações de tratamento de efluentes e de águas para reuso.
Quanto à “ausência de comprovação de despesas da ordem de
R$7.893.595,12”, referentes à construção do CAS, deve ser esclarecido que esta
acusação foi feita pela Procuradoria da República (Ministério Público Federal)
exclusivamente em relação ao mencionado segundo convênio, exatamente o Convênio
116/2003, o que foi celebrado entre o Ministério da Saúde e a UFJF, com o qual
a Fundação do HU nada tem a ver.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
(conjugada com Ação de Ressarcimento ao Erário) foi movida pelos Procuradores
da República com base numa auditoria realizada pelo Departamento de Auditoria
do SUS (DENASUS), um órgão técnico vinculado ao Ministério da Saúde, e nessa
auditoria concluiu-se que não houve a comprovação de despesas no valor total, a
rigor, de R$8.022.122,12, sendo R$7.893.595,12 devido a ausência de notas
fiscais, e o restante devido à emissão de notas fiscais “frias” (isto é, notas
falsas) – sendo que esta imputação é feita exclusivamente à ex-Reitora Maria
Margarida Martins Salomão, à empresa RDR Engenharia Ltda., a empresa Pan
American Distribuidora Ltda. (que comercializa “lingeries”) e a empresa RM
Lucas (que, segundo os Procuradores da República, é uma “empresa-fantasma” e
que não foi encontrada, tendo que ser notificada por edital).
Aliás, a empresa Pan American, em sua defesa prévia no processo,
afirmou que jamais vendeu qualquer material nem prestou serviço algum à
Universidade, para a qual nunca chegou a emitir qualquer nota fiscal, alegando
ainda o seguinte:
“Uma empresa que representava uma fabricante de persianas,
sem nunca ter emitido uma só Nota Fiscal diretamente, que se transformou em uma
empresa que comercializava lingeries, encerrando suas atividades por ausência
de movimentação contábil e financeira, teria qual relação jurídica válida e
regular com a UFJF, na época da Reitora Maria Margarida Salomão?”.
A acusação feita pelo DENASUS e pela Procuradoria da
República, de ausência de comprovação de despesas, que são da ordem de R$8.022.122,12,
referentes à construção do CAS (unidade ainda do HU antigo e que será
futuramente integrada ao Novo HU, agora em construção), não se refere ao
primeiro Convênio, nº 3219/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e a
Fundação do HU – mas se referem, exclusivamente, ao segundo Convênio, nº
116/2003, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal de
Juiz de Fora (UFJF), à época administrada pela ex-reitora Margarida Salomão, e
portanto esta pergunta deve ser feita somente a ela.
Aliás, exatamente por isso, na Ação da Procuradoria da
República, o pedido de ressarcimento ao Erário do valor total de cerca de oito
milhões de reais foi feito exclusivamente em relação à ré Margarida Salomão e
às três empresas também rés (mas não em relação à Fundação do Hu ou a quaisquer
de seus gestores), como se pode constatar na folha 41, último parágrafo, folha
42 e folha 43, primeiro parágrafo, da petição inicial do processo.
Parte do texto da carta enviada ao jornal Tribuna de Minas,
pelo Dr. Jorge Baldi, Médico, Professor Aposentado e Ex-Diretor do Hospital
Universitário da UFJF
Ex-Presidente da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário
Em tempo:
Em nome da transparência e para o fim do pleno
esclarecimento dos fatos, o Dr. Jorge Baldi encaminhou cópia da presente carta
para:
a) à atual Presidência do Conselho diretor da Fundação do
HU;
b) à atual Reitoria da Universidade Federal de Juiz de Fora;
c) ao Ministério Público Federal; e
d) à Justiça Federal.