quarta-feira, 20 de junho de 2012

70 anos de antecedência

Vejam abaixo o texto do grande Heráclito Fontoura Sobral Pinto num trecho de uma carta escrita em outubro de 1944. Na carta, o jurista admirável coloca em frangalhos, com quase 70 anos de antecedência, a tese forjada para justificar a parceria entre márcios e cachoeiras:

“O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. “A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”. “É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho.  Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.

Desde 2005, quando o mensalão o induziu a excluir valores éticos dos critérios que determinam a aceitação de uma causa, o espetáculo tristonho se repete: sempre que Márcio Thomaz Bastos triunfa num tribunal, a Justiça é derrotada e a verdade morre outra vez. Gente com culpa no cartório escapa da cadeia, cresce a multidão de brasileiros convencidos de que aqui o crime compensa e ganha consistência a suspeita de que lutar pela aplicação rigorosa da lei é a luta mais vã.

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