André Zuchi
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda (Sdeer),
encaminhou à Câmara Municipal, na última semana, um Projeto de Lei que autoriza
o Município a conceder incentivos financeiros para a atração de investimentos
geradores de emprego, renda e receitas tributárias para Juiz de Fora.
A proposição prevê o incentivo a empresas cujos investimentos sejam para a
implantação ou ampliação de unidades industriais, comerciais, de serviços ou
mistas. Para habilitar-se, a empresa deve gerar Valor Adicionado Fiscal (VAF)
igual ou superior a R$20 milhões anuais, para setores de indústria e comércio;
e R$500 mil anuais em Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
para prestação de serviços. O número de empregos deve ser igual ou superior a
50, entre diretos e indiretos. Os incentivos são válidos no período de dez
anos.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e
Renda, André Zuchi, explica que o projeto de Lei em questão “alinha-se à
política de desenvolvimento do Município de estímulo à realização de
investimentos produtivos estratégicos que impactem a matriz econômica local, ao
mesmo tempo em que promovam a geração de emprego e renda”.
“Nesse caso, observa-se que o projeto de Lei exige a geração de receita
tributária mínima pelo empreendimento, para viabilizar economicamente o
incentivo concedido pela Prefeitura, ao mesmo tempo em que visa a garantir o
equilíbrio fiscal do Município”, ressalta o coordenador de projetos da Sdeer,
Jackson Moreira.
A norma autoriza a transferência de recursos financeiros para reembolso de
despesas de investimentos comprovados em aquisição de terreno e execução de
serviços e obras para implantação ou ampliação de empreendimentos. Os recursos
utilizados para o reembolso serão os gerados pela operação ou ampliação do
empreendimento no município, através do ICMS [Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços] e ISSQN [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza],
até o limite de 50% deste recurso.
“Este é um marco regulatório que vem complementar as demais leis de incentivo
fiscais já em vigor no município”, avalia Zuchi. O secretário explica que a
norma busca enfrentar dois problemas: o primeiro, refere-se a questões topográficas
observadas na região que impactam os custos de implantação de empreendimentos
intensivos em áreas físicas no município. O segundo, de natureza financeira,
face às restrições de caráter orçamentário impostas ao município, que
dificultam o desembolso de recursos destinados ao incentivo dos
empreendimentos, como doações de áreas.
“A proposta de lei, apresentada à Câmara Municipal, visa a aperfeiçoar os
instrumentos legais à disposição do município, estimulando a realização de
investimentos produtivos em Juiz de Fora”, finaliza o secretário.
FONTE: Assessoria de Comunicação de Sdeer, pelo telefone
3690-8341.
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