quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Projeto de Lei visa a fomentar investimentos em Juiz de Fora


André Zuchi
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora


A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda (Sdeer), encaminhou à Câmara Municipal, na última semana, um Projeto de Lei que autoriza o Município a conceder incentivos financeiros para a atração de investimentos geradores de emprego, renda e receitas tributárias para Juiz de Fora.

A proposição prevê o incentivo a empresas cujos investimentos sejam para a implantação ou ampliação de unidades industriais, comerciais, de serviços ou mistas. Para habilitar-se, a empresa deve gerar Valor Adicionado Fiscal (VAF) igual ou superior a R$20 milhões anuais, para setores de indústria e comércio; e R$500 mil anuais em Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para prestação de serviços. O número de empregos deve ser igual ou superior a 50, entre diretos e indiretos. Os incentivos são válidos no período de dez anos.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda, André Zuchi, explica que o projeto de Lei em questão “alinha-se à política de desenvolvimento do Município de estímulo à realização de investimentos produtivos estratégicos que impactem a matriz econômica local, ao mesmo tempo em que promovam a geração de emprego e renda”.

Nesse caso, observa-se que o projeto de Lei exige a geração de receita tributária mínima pelo empreendimento, para viabilizar economicamente o incentivo concedido pela Prefeitura, ao mesmo tempo em que visa a garantir o equilíbrio fiscal do Município”, ressalta o coordenador de projetos da Sdeer, Jackson Moreira.

A norma autoriza a transferência de recursos financeiros para reembolso de despesas de investimentos comprovados em aquisição de terreno e execução de serviços e obras para implantação ou ampliação de empreendimentos. Os recursos utilizados para o reembolso serão os gerados pela operação ou ampliação do empreendimento no município, através do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços] e ISSQN [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza], até o limite de 50% deste recurso.

Este é um marco regulatório que vem complementar as demais leis de incentivo fiscais já em vigor no município”, avalia Zuchi. O secretário explica que a norma busca enfrentar dois problemas: o primeiro, refere-se a questões topográficas observadas na região que impactam os custos de implantação de empreendimentos intensivos em áreas físicas no município. O segundo, de natureza financeira, face às restrições de caráter orçamentário impostas ao município, que dificultam o desembolso de recursos destinados ao incentivo dos empreendimentos, como doações de áreas.

A proposta de lei, apresentada à Câmara Municipal, visa a aperfeiçoar os instrumentos legais à disposição do município, estimulando a realização de investimentos produtivos em Juiz de Fora”, finaliza o secretário.

FONTE: Assessoria de Comunicação de Sdeer, pelo telefone 3690-8341.

Nenhum comentário: