quarta-feira, 17 de junho de 2009

Lei de celular de Juiz de Fora é inconstitucional

Foi unânime a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgou inconstitucional a Lei Municipal 11.045, de 2005, que normatiza a instalação de estações de telecomunicações e outros equipamentos transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, como antenas de celular. Os 25 desembargadores da corte acataram o argumento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), de que há “vício de iniciativa” na lei, já suspensa liminarmente pela Justiça. “O Tribunal considerou pertinente o argumento de que os vereadores não têm competência para legislar nessa área. A atribuição é restrita ao Executivo”, explica o presidente da Fiemg Regional Zona da Mata, Francisco Campolina. Com a decisão do TJMG, a Lei Federal 11.934/09, sancionada em maio passado e considerada mais flexível, passa a vigorar em Juiz de Fora. Com a decisão Juiz de Fora, vai finalmente poder desfrutar da tecnologia 3G.

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