quarta-feira, 24 de junho de 2009

Proibida a apresentação de animais em circos em Juiz de Fora




Agora é lei o projeto do vereador Noraldino Jr. (PSC) que proíbe a exibição de animais em espetáculos no município, sejam eles silvestres ou selvagens, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A lei nº 11.789 dispõe que apenas será concedido alvará para instalação de circos ou espetáculos deste gênero para estabelecimentos que não exibam animais de qualquer espécie. É determinado ainda que os alvarás só poderão ser emitidos por órgão competente da Prefeitura após vistoria, com necessidade de termo assinado pelo interessado declarando não fazer uso de animais. A lei acarreta multa de R$ 5 mil e cancelamento de alvará pelo descumprimento. Além das sanções anteriores, os infratores serão impedidos de exercer as atividades no município por três anos.

Nenhum comentário: