Bruno Siqueira comemorou a aprovação de seu último projeto como vereador antes de assumir o mandato de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Secretários municipais, procurador geral do município, presidente da Comissão de Licitação e diretores da administração direta e indireta, incluindo Empav, Cesama, Demlurb, Emcasa e Funalfa, podem ter a nomeação impedida se tiverem sido condenados em processos por abuso de poder econômico ou político. A defesa é feita pelo vereador Bruno Siqueira (PMDB) por meio de projeto de lei aprovado ontem no plenário da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Falta apenas a sanção do Executivo para que a "Ficha Limpa" juiz-forana entre em vigor. No dispositivo, que baseia-se em lei federal, constam as mesmas restrições aos que desejam se candidatar a cargos legislativos. A expectativa de Bruno Siqueira é pela sanção da matéria.
O nomeado ou designado terá que declarar, por escrito, antes da posse não estar inserido nas vedações previstas. A fiscalização caberá ao próprio Executivo. Para isso, poderá solicitar informações e documentos necessários. Casos de descumprimento da lei, devem ser encaminhados ao Ministério Público.
O projeto especifica as casos que comprometem os candidatos aos cargos. Nessa situação encontram-se cidadãos com representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral ou Justiça Comum, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em segunda instância, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. O impedimento se estenderá a oito anos após a decisão.
O nomeado ou designado terá que declarar, por escrito, antes da posse não estar inserido nas vedações previstas. A fiscalização caberá ao próprio Executivo. Para isso, poderá solicitar informações e documentos necessários. Casos de descumprimento da lei, devem ser encaminhados ao Ministério Público.
O projeto especifica as casos que comprometem os candidatos aos cargos. Nessa situação encontram-se cidadãos com representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral ou Justiça Comum, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em segunda instância, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. O impedimento se estenderá a oito anos após a decisão.
As mesmas restrições estão previstas para condenados em crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente ou a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei prevê pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
A proposta abrange ainda lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A proposta abrange ainda lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário