sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Prefeitura de Juiz de Fora regulamenta lei de incentivo à TI

As empresas que desenvolvem atividades de serviços de informática em JUIZ DE FORA contarão com incentivos fiscais. A Lei de Tecnologia da Informação (Lei de TI) já foi regulamentada pelo Executivo com a publicação no Diário Oficial do Município. A mensagem, enviada pelo Prefeito Bruno Siqueira para a Câmara Municipal no dia 23 de maio, foi aprovada pelo Legislativo no último dia 23.
A lei 12.838/2013 concederá a redução da alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2%, durante dez anos, para empresas instaladas ou que venham a se instalar na cidade até 31 de dezembro de 2016. O benefício será concedido sobre os serviços de análise e desenvolvimento de sistemas e programação; processamento de dados; elaboração de programas de computadores; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, suporte técnico em informática; e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Com o incentivo, a Prefeitura de JUIZ DE FORA (PJF) busca investimentos intensivos em capital e tecnologia para fortalecer o setor de TI no município. Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda, André Zuchi , a PJF está alinhada com os compromissos para o desenvolvimento do parque tecnológico, em parceria com a Universidade Federal de JUIZ DE FORA (UFJF). “Acreditamos que essa lei será um grande incentivo para a instalação de empresas que contribuirão para a geração de empregos e para o aumento da renda média local”, destacou.
Com a norma, JUIZ DE FORA ganha competitividade, igualando a cobrança de ISSQN à de grandes cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Florianópolis, Barueri e Jundiaí.

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