quinta-feira, 18 de março de 2010

Lei da Gorjeta

Nada contra os garçons (muito ao contrário): só que essa anunciada Lei da Gorjeta fere, de cara, o Código do Consumidor, segundo o qual ninguém é obrigado a pagar nada além do preço de um produto ou serviço. O Aurélio diz que “gorjeta é pequena importância em dinheiro, além do devido, que se dá a alguém cujo serviço nos parece satisfatório”. Agora, tenta-se tornar obrigatório 10% e, depois das 23 horas, 20% (como se fosse bandeira 2 dos táxis). É inconstitucional e até nem poderia beneficiar uma só classe, o que permitiria a outras tantas (borracheiros, diaristas, aplicadores de injeção e, supostamente, mesmo flanelinhas) reivindicar a mesma coisa, à título de isonomia.

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