Bares, restaurantes e similares têm que manter afixado informativo em local visível sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços de 10%.
Lei do vereador Pastor Carlos (PRB) está em vigor desde dezembro de 2009 esclarecendo sobre a não obrigatoriedade da gorjeta.
O informativo mede 33 centímetros de largura por 27 de altura. A informação deve constar ainda nas publicidades dos estabelecimentos e nos cardápios.O descumprimento da lei, que recebeu o número 11.903, implica na aplicação de multa de R$ 500. Em caso de reincidências, o valor será dobrado progressivamente.
O informativo mede 33 centímetros de largura por 27 de altura. A informação deve constar ainda nas publicidades dos estabelecimentos e nos cardápios.O descumprimento da lei, que recebeu o número 11.903, implica na aplicação de multa de R$ 500. Em caso de reincidências, o valor será dobrado progressivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário